Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$48.000,00, (quarenta e oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.17 – Departamento Desporto e Lazer
278110018.3-18 – Construção de quadra poliesportiva
4490.51 – Obras e Instalações
Recursos Estaduais: R$48.000,00
A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será efetuada mediante a anulação das importâncias constantes das dotações do orçamento em vigor, abaixo discriminadas:
02- Poder Executivo
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
041220002.3-02 – Construção, Reforma e Ampliação do Paço Municipal: R$28.000,00.
02 – Poder Executivo
02.17 –Departamento Desporto e Lazer
278110018.3-18 – Construção de quadra poliesportiva
4490.51 – Obras e Instalações
Recursos Estaduais: R$20.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.